Anape celebra vitória no STF que garante exclusividade das funções jurídicas aos procuradores do Estado

Em uma decisão proferida em 15 de março durante sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou determinadas disposições legais do Estado de Rondônia que permitiam a servidores externos à Procuradoria-Geral do Estado exercerem funções de representação e consultoria jurídica em órgãos administrativos.

Esta conquista marcante para a advocacia pública foi alcançada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que interpôs três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 7.420, 7.421 e 7.422) contestando as leis estaduais, sob a relatoria do ministro Flávio Dino.

As leis alvo de contestação pela Anape permitiam que servidores de autarquias, como o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), Junta Comercial (Jucer), Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) e a Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), desempenhassem atribuições típicas dos procuradores estaduais. Tal prática, conforme alegação da associação, infringia o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal as funções de representação judicial e consultoria jurídica.

A decisão inicial do ministro Flávio Dino foi pela improcedência dos pedidos, sustentando que a Lei Complementar 1.000/18 de Rondônia estava em conformidade com o princípio constitucional de unicidade da representação jurídica. Contudo, a opinião majoritária divergiu com a posição de Dino, sendo liderada pelo ministro Cristiano Zanin, que reforçou a jurisprudência consolidada do STF de que tais atribuições devem ser restritas aos procuradores estaduais, conforme estipula a Constituição.

Diante disso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade parcial de três trechos específicos das normas questionadas, declarando ilegais as disposições que permitiam aos servidores das autarquias exercerem representação judicial e extrajudicial. A decisão também estabeleceu uma modulação de efeitos, possibilitando excepcionalmente que esses servidores desempenhem funções de consultoria jurídica sob supervisão dos procuradores estaduais até a extinção desses cargos.

A posição do Supremo, seguida por todos os ministros, exceto Dino, reforça a importância da preservação da exclusividade das funções jurídicas aos procuradores do Estado, em consonância com o princípio da unicidade da advocacia pública estabelecido pela Constituição Federal.

A Anape celebra essa vitória expressiva, destacando não apenas a relevância da advocacia pública, mas também a defesa incansável dos preceitos constitucionais e dos princípios que fundamentam o Estado de Direito.

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